Pix é o nome do sistema de pagamentos instantâneos do Banco CentralGoverno autoriza BNDES a vender ações do Serpro para privatização
Na ocasião, o departamento avaliou que as empresas não disputam o mesmo mercado e, por isso, o acordo não causaria problemas concorrenciais. A análise considerou duas transações: a compra de 80% do capital do negócio de aviação comercial da Embraer pela Boeing e a criação da joint venture entre as duas empresas para a produção da aeronave militar KC-390. A subprocuradora-geral da República, Samantha Dobrowolski, representante do MPF junto ao Cade argumentou que a análise se concentrou nos eventuais riscos para a aviação comercial de 100 a 200 assentos, com recorte específico de 100 a 150 assentos. O MPF também lembrou que a análise tratou das aeronovas além dos 150 ou 200 assentos. O órgão, no entanto, entende que há uma lacuna na análise sobre o segmento inferior a 100 assentos, voltado para a aviação regional: O pedido do MPF será distribuído a um conselheiro, que apresentará seu parecer ao Tribunal do Cade. Caso o colegiado aprove esta demanda, o acordo será reanalisado e levado a um julgamento. A Embraer e a Boeing podem continuar a operação, mas ela não poderá ser finalizada até que a decisão do Cade seja tomada. Com informações: Jota, G1.